Fecomércio MG solicita ao governo de Minas Gerais a flexibilização das novas regras para adesão e manutenção do Regime Especial de E-commerce

21 de jun de 2024

A Fecomércio MG, por meio de seu setor jurídico-tributário, reuniu-se recentemente com o Superintendente de Tributação do Estado, Sr. Marcelo Hipólito, para discutir as implicações da Resolução nº 5.793/2024, que reformula o Tratamento Tributário Setorial (TTS) para o e-commerce.

Em resposta às preocupações dos empresários do setor, o Presidente da Fecomércio MG, Nadim Elias Donato Filho, enviou um ofício ao Governador Romeu Zema e ao Secretário de Fazenda do Estado Luiz Cláudio F. L. Gomes, destacando os impactos negativos das novas exigências para adesão e manutenção no Regime Especial de e-commerce.

A resolução impõe condições rigorosas para a obtenção ou renovação do Regime Especial, incluindo a exigência de que as vendas interestaduais para consumidores finais representem no mínimo 30% do total das vendas nos últimos seis meses. Além disso, há a vedação do regime para empresas com menos de três estabelecimentos em Minas Gerais. Caso as empresas não cumpram essas novas condições, perderão os benefícios fiscais a partir de 1º de julho de 2024, o que pode resultar na inviabilidade das operações de muitos negócios.

A Fecomércio ressaltou ao Governador e ao Secretário de Fazenda que essas mudanças abruptas, sem um período adequado de adaptação, comprometem a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para o planejamento empresarial. Muitas empresas investiram significativamente em infraestrutura, sistemas e processos com base nas regras anteriores, e a revogação do regime pode acarretar prejuízos financeiros e operacionais consideráveis, incluindo demissões e encerramento de atividades.

Assim, a Fecomércio MG requereu ao governo estadual a reanálise das condições estabelecidas pela Resolução nº 5.793/2024, visando flexibilizar os critérios de adesão e permanência no Regime Especial, especialmente em relação ao percentual de vendas interestaduais e à vedação para empresas com menos de três estabelecimentos. A entidade também pediu a extensão do prazo para cumprimento das novas exigências até o final de 2024, permitindo uma adaptação mais razoável.

Desta forma, a Fecomércio MG reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses dos empresários mineiros, buscando soluções que garantam a continuidade das atividades econômicas e a competitividade no mercado.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

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