10 de maio de 2024
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a participação como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7622, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A expressão latina amicus curiae designa um terceiro que passa a integrar o processo em julgamento no STF com o objetivo de fornecer informações que contribuam para o melhor entendimento da questão pelos ministros da Corte.
A ADI questiona a constitucionalidade da Lei n.º 14.789/23, conhecida como Lei de Subvenções, que traz um novo tratamento para a tributação dos benefícios fiscais concedidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo.
Até dezembro de 2023, as subvenções para investimento não eram tributadas pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, desde que obedecidos os requisitos da Lei Complementar n.º 160/2017 e da Lei n.º 12.973/2014. Contudo, a partir de janeiro de 2024, com vigência da Lei n.º 14.789/23, o valor das subvenções passou a ser incluído na base de cálculo desses tributos.
A Fecomércio MG destaca em seu requerimento ao STF preocupação com os impactos que a Lei de Subvenções poderá ter sobre o setor produtivo em Minas Gerais, uma vez que as empresas beneficiárias sofrerão graves danos com o aumento da carga tributária sobre os incentivos fiscais, o que acabará afetando sua competividade no mercado.
Por esse motivo, a Federação solicitou ao Supremo o ingresso como amicus curiae, por meio do qual irá oferecer ao STF informações técnicas, pareceres e argumentos adicionais que possam subsidiar a decisão judicial. Nesse sentido, a Fecomércio MG está comprometida em levar para o Judiciário informações cruciais do setor do comércio de bens, serviços e turismo sobre o assunto, buscando assim colaborar para uma melhor análise da questão em debate.
A equipe jurídico-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.