22 de ago de 2019
Com os argumentos de reduzir a burocracia, facilitar a abertura de empresas e limitar o poder de regulação do Estado, a Medida Provisória 881/2019 foi aprovada nessa quarta-feira (21/08) pelo Senado. Conhecida como MP da Liberdade Econômica, a proposta foi votada de forma simbólica, quando não há registro individual de voto. Aceita há oito dias na Câmara, por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção, a matéria segue para a sanção presidencial.
Durante a votação no Senado, foi retirado da MP o trecho que tratava sobre o trabalho aos domingos e feriados. O item foi considerado pelos senadores como “matéria estranha”, ou seja, que não tinha relação com a proposta. Como não houve mudança ou acréscimo ao texto-base, a medida não precisou voltar à Câmara. Assim, o trabalho aos domingos continua dependendo de acordos e convenções coletivas de trabalho de cada categoria profissional.
A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, considera a iniciativa um impulso à economia, sobretudo ao setor de comércio e serviços, principal gerador de empregos no Brasil e Minas Gerais. “Junto com as reformas aprovadas e em andamento, a MP da Liberdade Econômica poderá contribuir para o futuro do país, permitindo a retomada da confiança dos empresários e da credibilidade dos investidores, condições indispensáveis para o desenvolvimento”, pontuou.
Mais empregos, menos burocracia
O governo federal prevê que a medida provisória crie um ambiente propício à geração de até 3,7 milhões de empregos nos próximos dez anos. De acordo com informações do Ministério da Economia, mudanças como a maior facilidade para abertura e fechamento de empresas e a dispensa de alvará de funcionamento para estabelecimentos de baixo risco devem cooperar para um cenário mais positivo. Hoje, porém, o excesso de burocracia tem criado inúmeras dificuldades ao país.
Esse cenário é comprovado pelo relatório Doing Business 2019, publicado pelo World Bank Group. O índice, que mede a regulação do ambiente de negócios de 190 países, mostra o Brasil no 109º lugar, distante de uma condição favorável aos empresários. O país ainda aparece no 140º lugar quanto o assunto é a facilidade para abertura de empresas, na 175º posição no quesito obtenção de alvarás de construção e em 137º para o registro de propriedades.
O economista-chefe da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, lembra que, por ser um dos principais responsáveis pela geração de riquezas, o empresário precisa de um ambiente que o estimule a investir. “O Brasil precisa que o governo sinalize mudanças profundas no ambiente de negócios para reverter o atual cenário de lentidão da retomada econômica e de desinvestimentos. Só assim, com o Estado adequando questões estruturais, o empresário terá confiança de investir na abertura ou ampliação de empresas.”
Nova postura
Para a assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado, a provável legislação servirá de exemplo a ser adotado por Estados e Municípios. “Na edição de suas respectivas legislações, esperamos que representantes eleitos nas esferas estaduais e municipais observem e valorizem a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica, como faz, de forma correta, a MP 881/2019.”
Tacianny lembra que as entidades sindicais representadas pela Fecomércio MG já buscam, por meio das convenções coletivas de trabalho (CTTs), fomentar a livre iniciativa, de forma regular no âmbito do comércio a utilização de mão de obra em todos os feriados. “Acredito que, devido ao comprometimento do Sistema Fecomércio e Sindicatos com a livre iniciativa, atuaremos, em âmbito estadual, para adequar legislações que estejam em dissonância com a MP da Liberdade Econômica”, finaliza.
• eSocial: será substituído por sistema simplificado
• Alvarás e licenças: isenção de autorizações, licenças e alvarás prévios para iniciar a operação de negócios de baixo risco, como bares, borracharias e startups;
• Fundo soberano: extingue a poupança pública criada para amenizar efeitos de crise;
• Abuso regulatório: determina e estabelece como infração cometida pela administração pública quando for editada norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”;
• Testes: permite que empresas dedicadas à inovação poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, produtos e serviços a um grupo restrito;
• Patrimônio de empresas: somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude;
• Carteira de trabalho: o documento será emitido preferencialmente por meio eletrônico e terá o número do CPF como identificação do empregado;
• Digitalização de documentos: a MP também autoriza que documentos públicos possam ser digitalizados, tendo o mesmo valor dos originais;
• Controle de ponto: exigência de anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários — atualmente, o mínimo são dez – e autorização para fazer o “ponto por exceção”, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual, desde que mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
• Atividades econômicas: poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança.