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14 de abr de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Com o agravamento dos efeitos financeiros da pandemia, a Fecomércio MG requisitou ao governo de Minas Gerais que reanalise a possibilidade de atualizar a Resolução nº 5.234/2019, dispensando negócios com receita até R$ 360 mil de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Atualmente, esse limite atinge empresas que estejam na faixa de R$ 120 mil anuais.
A mudança equalizaria a norma estadual à Lei Complementar nº 123/2006, que define como microempresas negócios com receita bruta anual de até R$ 360 mil. Em caso de negativa, a entidade pede que o cronograma de implementação da NFC-e seja adiado para o dia 1º de fevereiro de 2022, abrangendo negócios cuja receita brutal anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$360 mil.
Segundo a entidade, a implementação da NFC-e requer mais custos operacionais e apoio de empresas especializadas para emissão do documento. Mas, parte desses estabelecimentos está impedido de abrir em função da onda roxa.
Antes desta ação, a Fecomércio MG teve um pleito de igual teor acatado de forma parcial pelo governo de Minas. Em junho do ano passado, o Poder Executivo adiou a implementação da NFC-e para as microempresas até 1º de maio de 2021.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2021/04/076-Governador-Romeu-Zema.pdf” target=”_blank” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o ofício enviado ao governador[/mk_button][/vc_column][/vc_row]