FGTS Digital e pagamento via PIX

26 de fev de 2024

Entenda as novas regras para pagamento do FGTS!

Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG

 

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, por meio da Portaria MTE n.º 3.211, de 18 de agosto de 2023, as recentes alterações referentes ao FGTS digital e sua modalidade de pagamento via PIX.

Uma das transformações significativas trazidas por esta portaria é a implementação do FGTS Digital e a criação da Guia do FGTS Digital (GFD), a qual passará a ser gerada pelo empregador por meio do novo sistema que ainda está sendo implementado.

De acordo com o artigo 12 da mencionada Portaria, a arrecadação da GFD será realizada exclusivamente por meio do PIX, descartando outros métodos de recolhimento que não sejam digitais. O tradicional código de barras será substituído por um QR Code, simplificando o processo de leitura e pagamento diretamente pelo aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Além disso, será possível efetuar o pagamento por meio da função “copiar e colar” no PIX.

É importante observar que, conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central, não será possível efetuar o pagamento via PIX com dinheiro em espécie. Todo pagamento nessa modalidade deverá ser proveniente de valores depositados em conta bancária, conforme as regras estabelecidas.

Entretanto, o empregador terá a alternativa de efetuar o pagamento de uma guia PIX em casas lotéricas. Nesse cenário, o valor para pagamento deverá ser proveniente de um “Pix Saque”, onde o saldo será utilizado para a quitação da guia PIX do FGTS. Importante ressaltar que a modalidade de “Pix Saque” poderá ser realizada em qualquer lotérica, independentemente do banco ao qual a conta bancária esteja vinculada.

O objetivo do governo com essas medidas é simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores, garantindo que os valores devidos aos trabalhadores sejam integralmente depositados em suas contas vinculadas. Além disso, pretende-se agilizar os pagamentos por meio do PIX, o qual também proporcionará mais facilidade e agilidade para o cruzamento de dados.

Para acessar a Portaria MT n.º 3.211/2023, clique aqui.

 

A equipe Jurídica da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos e orientações por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br e do telefone: (31) 3270-3302.

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