26 de jun de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]* Atualizado em 29 de junho, às 9h30
Após um mês de flexibilização das atividades empresariais em Belo Horizonte, a prefeitura de capital, por meio do Decreto nº 17.377/2020, determinou o fechamento do comércio e o retorno à fase zero da reabertura da economia. Com isso, a partir de segunda-feira (29/06), será permitido apenas o funcionamento de atividades essenciais, como farmácias, padarias e supermercados. O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (26/06) pelo prefeito Alexandre Kalil.
A Fecomércio MG recebe com grande preocupação a notícia do retorno à fase zero, por entender que milhares de empresas, que foram autorizadas a funcionar nas fases 1 e 2, ainda não conseguiram se recuperar financeiramente e lutam para manter o funcionamento e a continuidade de suas atividades. A Federação reforça que o momento exige união pela saúde da população e pela manutenção da economia, condições essenciais para a recuperação social e econômica do Estado.
Para preservar os empregos, muitos empresários aderiram à Medida Provisória (MP) 936/2020, que permitiu a suspensão de contratos de trabalho pelo prazo de 60 dias. Logo, desde 1° de junho de 2020, grande parte dos estabelecimentos não pôde mais se valer da suspensão, encontrando dificuldades para manter tais postos de trabalho. Além disso, com as alterações à MP aprovadas pelo Congresso, a prorrogação da suspensão e da redução de jornada e salário dependerá do Poder Executivo, fato que gera ainda mais insegurança no ambiente empresarial.
O cenário se agrava diante da dificuldade de acesso ao crédito pelos empresários e das obrigações tributárias, que também precisam ser prorrogadas para que a continuidade de milhares de empresas seja viável. Na avaliação da Fecomércio MG, a regressão de fase de reabertura das atividades em Belo Horizonte causa nos empresários do comércio de bens, serviços e turismo um temor de aceleração no índice de desemprego na cidade.
Não por acaso, somente a capital mineira perdeu mais de 20 mil postos de trabalho formal. Essas demissões somadas as perdas em Minas Gerais chegam a 88.298 vagas extintas em todos os setores, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de maio, do Ministério da Economia.
Diante desse cenário, a entidade reforça a necessidade de que todos fortaleçam o compromisso em zelar pela saúde, seguindo as orientações das autoridades competentes. A Federação também confia que a situação possa ser restabelecida no menor tempo possível, mediante o diálogo constante entre o poder público e as entidades empresariais no Estado. Só assim, com a união de todos, será possível equilibrar as demandas sociais e econômicas, sem perder o controle em relação ao avanço da doença em Belo Horizonte.
Regulamentação
Além de revogar a flexibilização, o Decreto Municipal nº 17.377/2020 permite ao Poder Executivo, nos termos de regulamento a ser expedido pelo órgão municipal responsável pela política urbana, a realização de ações como: (1) instalação de mobiliários urbanos para higienização pessoal, visando à prevenção do Covid-19; (2) projeção de imagens de conteúdo artístico e cultural em empenas de edificações públicas e privadas, desde que acompanhadas de divulgação de informações de utilidade pública relacionadas ao enfrentamento da epidemia.
Com a edição dessa norma, será permitida a veiculação da logomarca de patrocinadores, desde que eles não veiculem conteúdo político-partidário ou expressem mensagens de preconceito, discriminação ou intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual. A medida também determinou, em anexo, as faixas de horário e os segmentos que terão permissão de funcionar na capital mineira com o regresso à fase zero.
Confira a lista de estabelecimentos autorizados a funcionar:
Atividades que podem abrir |
|
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padaria | 5h às 21h |
Comércio varejista de laticínios e frios | 7h às 21h |
Açougue e peixaria | |
Hortifrutigranjeiros | |
Minimercados, mercearias e armazéns | |
Supermercados e hipermercados | |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | |
Comércio varejista de artigos de ótica | |
Artigos médicos e ortopédicos | |
Tintas, solventes e materiais para pintura | 7h às 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem | |
Madeireira | |
Material de construção em geral | |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
Comércio atacadista de cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | 10h às 16h
(horário de funcionamento válido para atendimento ao público) |
Casas lotéricas | |
Agência de correio e telégrafo | |
Comércio de medicamentos para animais | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços de uso coletivo, exceto os especificados no artigo 2º do Decreto nº 17.328 de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | 8h às 17h |
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