7 de nov de 2014
A Fecomércio MG informa que o comércio em Belo Horizonte poderá funcionar no feriado do dia 15 de novembro de 2014, conforme autorizado pelas convenções coletivas de trabalho celebradas entre a Fecomércio MG e o SEC/BH (para o comércio atacadista); entre o Sindilojas, Sincopeças, Sincagen, Sindimaco, Sincateva e o SEC/BH (para as respectivas categorias); e entre o Sincovaga e o SEC/BH (para o comércio varejista de gêneros alimentícios em Belo Horizonte/MG).
O comerciário que trabalhar no feriado receberá a gratificação de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. Os estabelecimentos comerciais deverão conceder para cada empregado que trabalhar neste dia uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado.
Para o comércio varejista de gêneros alimentícios de Belo Horizonte, deve ser paga a gratificação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Esses estabelecimentos comerciais deverão conceder para cada empregado que trabalhar neste dia a folga compensatória no prazo de até 60 dias a contar do mês subsequente do feriado trabalhado.
As empresas estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho ou o sindicato do município que o representa, no que se refere à autorização do trabalho neste dia.
Mais informações sobre as convenções coletivas de trabalho no site hml.fecomerciomg.org.br ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.