22 de dez de 2015
A Fecomércio MG informa que o comércio em Belo Horizonte, para as categorias abaixo elencadas, não poderá utilizar a mão de obra dos seus empregados nos feriados: Natal (25 de dezembro de 2015) e Ano Novo (1º de janeiro de 2016), conforme previsto pelas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre a Fecomércio MG e o Sec/BH (para o comércio atacadista); o Sincopeças, Sincagen, Sindimaco e Sincateva e o Sec/BH (para as respectivas categorias):
No mesmo sentido, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio MG e a Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (Fecomerciários MG) não permite a utilização de mão de obra nos feriados citados.
Para mais detalhes dos termos pactuados nas referidas convenções, acesse:
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – CCT 2015 – Atacado
Sincopeças, Sincateva, Sindimaco, Sincagen – CCT 2015
As empresas estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho ou o sindicato do município que o representa, no que se refere à autorização do trabalho nesses feriados.
Mais informações sobre as convenções coletivas de trabalho estão disponíveis no site hml.fecomerciomg.org.br ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.