5 de dez de 2016
A Fecomércio MG informa que o comércio em Belo Horizonte, para as categorias abaixo elencadas, poderá funcionar no feriado de 8 de dezembro de 2016, conforme autorizado pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s) celebradas entre a Fecomércio MG e o Sec/BH (para o comércio atacadista); o Sincopeças, Sincagen, Sincateva, Sindimaco e Sincogava BH e o Sec/BH (para as respectivas categorias). Poderão utilizar a mão de obra de seus empregados as seguintes categorias:
As empresas representadas pela Fecomércio MG, Sincopeças, Sincagen e Sincateva que utilizarem a mão de obra de seus funcionários nesse dia deverá pagar uma gratificação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); as representadas pelo Sindimaco, gratificação no valor de R$ 53,98 (cinquenta e três reais e noventa e oito centavos); as representadas pelo Sincovaga BH, gratificação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
Em todos os casos a gratificação deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado, devendo os estabelecimentos comerciais conceder, ainda, para cada empregado que trabalhar em 8 de dezembro de 2016, uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado.
Para mais detalhes dos termos pactuados nas referidas convenções, acesse:
As empresas representadas por sindicato diverso e/ou estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que o representa, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.
Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.