7 de nov de 2022
A Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) informa aos seus representados que não há na legislação do trabalho ou em Convenção Coletiva, qualquer autorização de folga ou previsão de feriado em dias de jogos da seleção brasileira, bem como não irá estabelecer regras especiais em Termo Aditivo para a Copa do Mundo de Futebol de 2022.
Portanto, o comércio varejista, o comércio atacadista e as atividades de prestação de serviços, poderão funcionar em horário normal nos dias e horário dos jogos da seleção brasileira.
Entretanto, em razão da importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros, e priorizando o bom relacionamento entre empregador e empregado, as empresas que tiverem interesse, podem, por mera liberalidade e a critério de cada lojista, se valer de algumas alternativas para os dias do evento, dentre elas:
A FECOMÉRCIO MG destaca ainda que, havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, esta poderá se utilizar deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.
Ressaltamos que faltas ou saídas não autorizadas pelo empregador nos dias dos jogos, podem ser descontadas dos empregados, bem como o descanso semanal remunerado.
Confira as datas dos jogos do Brasil na primeira fase:
24 de novembro (quinta-feira), às 16h: Brasil X Sérvia
28 de novembro (segunda-feira), às 13h: Brasil X Suíça
02 de dezembro (sexta-feira), às 16h: Camarões X Brasil
As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam a fim de verificar se há regra específica para sua categoria.