Funcionamento do comércio no dia 12 de outubro

9 de out de 2015

A Fecomércio MG informa que o comércio em Belo Horizonte, para as categorias abaixo elencadas, poderá funcionar no feriado de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro de 2015, conforme autorizado pelas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre a Fecomércio MG e: o Sec/BH (para o comércio atacadista); o Sincopeças, Sincagen, Sindimaco e Sincateva e o Sec/BH (para as respectivas categorias). Poderão utilizar a mão de obra de seus empregados as seguintes categorias:

  • Comércio varejista de automóveis e acessórios;
  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
  • Comércio atacadista de gêneros alimentícios;
  • Comércio atacadista de tecidos vestuário, armarinho;
  • Demais categorias do comércio atacadista.

A empresa que utilizar a mão de obra de seu empregado nesse dia deverá pagar uma gratificação no valor de R$ 48,60 (quarenta e oito reais e sessenta centavos), junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. Os estabelecimentos comerciais deverão conceder, ainda, para cada empregado que trabalhar em 12 de outubro, uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado.

Para mais detalhes dos termos pactuados nas referidas convenções, acesse:

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – CCT 2015 – Atacado

Sincopeças, Sincateva, Sindimaco, Sincagen – CCT 2015

As empresas estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho ou o sindicato do município que o representa, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.

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