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28 de nov de 2018
A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, para o segmento de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado do dia 08 de dezembro de 2018, Dia da Imaculada Conceição, observando as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.
Para a utilização da mão de obra no feriado, as empresas de gêneros alimentícios representadas pela Federação deverão obter o Certificado de Adesão, conforme previsto na CCT, bem como efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho, além de conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado trabalhado. A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2018.
As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização do trabalho no Dia de Imaculada da Conceição.
Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.