Funcionamento do comércio no feriado de Finados

26 de out de 2018

A Fecomércio MG informa que o comércio em Belo Horizonte, para as categorias abaixo elencadas, poderá funcionar no feriado de Finados, no dia 2 de novembro de 2015, conforme autorizado pelas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre a Fecomércio MG e: o Sec/BH (para o comércio atacadista); o Sincopeças, Sincagen, Sindimaco e Sincateva e o Sec/BH (para as respectivas categorias). Poderão utilizar a mão de obra de seus empregados as seguintes categorias:

  • Comércio varejista de automóveis e acessórios;
  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
  • Comércio atacadista de gêneros alimentícios;
  • Comércio atacadista de tecidos vestuário, armarinho;
  • Demais categorias do comércio atacadista.

A empresa que utilizar a mão de obra de seu empregado nesse dia deverá pagar uma gratificação no valor de R$ 48,60, junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. Os estabelecimentos comerciais deverão conceder, ainda, para cada empregado que trabalhar em 2 de novembro, uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado.

Para mais detalhes dos termos pactuados nas referidas convenções, acesse:

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – CCT 2015 – Atacado

Sincopeças, Sincateva, Sindimaco, Sincagen – CCT 2015

As empresas estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho ou o sindicato do município que o representa, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br

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