26 de out de 2018
A Fecomércio MG informa que o comércio em Belo Horizonte, para as categorias abaixo elencadas, poderá funcionar no feriado de Finados, no dia 2 de novembro de 2015, conforme autorizado pelas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre a Fecomércio MG e: o Sec/BH (para o comércio atacadista); o Sincopeças, Sincagen, Sindimaco e Sincateva e o Sec/BH (para as respectivas categorias). Poderão utilizar a mão de obra de seus empregados as seguintes categorias:
A empresa que utilizar a mão de obra de seu empregado nesse dia deverá pagar uma gratificação no valor de R$ 48,60, junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. Os estabelecimentos comerciais deverão conceder, ainda, para cada empregado que trabalhar em 2 de novembro, uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado.
Para mais detalhes dos termos pactuados nas referidas convenções, acesse:
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – CCT 2015 – Atacado
Sincopeças, Sincateva, Sindimaco, Sincagen – CCT 2015
As empresas estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho ou o sindicato do município que o representa, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.
Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br