Funcionamento do comércio nos feriados de 02/11 e 15/11.

30 de out de 2023

A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada para o segmento varejista e atacadista de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar nos feriados dos dias 02/11 (finados) e 15/11 (Proclamação da República). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), específica para estas datas, que se encontra no site da entidade.

 

Para utilizarem a mão de obra dos seus funcionários nesses feriados, as empresas deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Esse documento se encontra disponível na Área da Empresário. Também será necessário efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.

 

Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos), ao empregado que trabalhar nesses dias, independentemente da duração da jornada, a título de alimentação, sem natureza salarial. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.

A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2023.

Empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesses feriados.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.

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