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21 de maio de 2018
Os contribuintes com débitos estaduais devem ficar atentos às alterações estabelecidas por um decreto (nº 47.406/2018), publicado neste mês. O texto dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS (Novo Regularize), especificamente sobre a adesão do novo prazo, com pagamento mediante compensação de precatório, adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel.
A regra determina condições de pagamento para requerimentos de ingresso no programa, realizados no prazo prorrogado de 24 de março a 22 de junho de 2018. Com isso, a quitação fica limitada aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser pago, com as reduções:
1. No caso de precatório: 75%.
2. Para adjudicação judicial, ato que concede posse ou propriedade de bem, ou doação em pagamento de imóvel:
a) até 10% se o pagamento for à vista;
b) até 60% se o parcelamento for em até 12 parcelas;
c) até 70% se o parcelamento for realizado entre 13 e 36 parcelas;
d) até 80% se o parcelamento for superior a 36 parcelas;
e) até 100% para pagamento à vista ou parcelado, em situações excepcionais, desde que justificadas em parecer fundamentado pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), com aprovação do secretário de Estado de Fazenda.
Segundo a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, o contribuinte considerado desistente ou aquele cujo o parcelamento tenha sido revogado poderá requerer o reparcelamento do saldo remanescente, desde que observadas as regras da norma em vigor.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.