Governo amplia lista de isenção de PIS/Cofins

10 de jul de 2014

A atualização alterou o Anexo ao Decreto nº 3.803/2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147/2000, concedido às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à prescrição médica, identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno, quando formulados pelos produtos a seguir:

a) monodrogas, com uma e somente uma das substâncias listadas na categoria I;
b) associações, nas combinações de substâncias listadas na categoria II;
c) monodrogas ou associações destinadas à nutrição parenteral, reposição hidroeletrolítica parenteral, expansores do plasma, hemodiálise e diálise peritoneal, das substâncias listadas na categoria III.

Entre os produtos beneficiados pelo decreto, estão os remédios para tratamento de câncer, e de uso crônico, como para hipertensão, diabetes e asma. As substâncias fazem parte da composição de medicamentos de tarja preta, vermelha e de alguns produtos para hemodiálise e para alimentação por sonda. Com a atualização, 75,4% dos medicamentos vendidos no país ficarão isentos de PIS/Cofins, segundo o Ministério da Saúde.

Fernando Sampaio, diretor da Interfarma, explica que a Lei 10.147/00 prevê que todos os produtos com as tarjas podem ter a isenção, mas o incentivo fiscal ocorre somente quando o remédio tem os princípios ativos listados em decreto.

A última vez que o governo atualizou a lista, que hoje tem 1.643 itens, foi em 2007. De acordo com o Ministério da Saúde, a seleção das substâncias isentas leva em consideração se o remédio é para patologias crônicas e degenerativas; se atende aos programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e se o produto é essencial para a população. Para terem o incentivo, os medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica, ser identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno.

(Decreto nº 8.271/2014 – DOU 1 de 27.06.2014)

Fonte: IOB Online

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