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29 de out de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo de Minas Gerais, alterou as regras sobre a realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos. As novas medidas, estabelecidas por meio da Deliberação nº 97/2020, foram publicadas no Diário do Executivo desta quinta-feira (29/10). Elas modificam o conteúdo da Deliberação nº 17/2020.
Pelo texto original, os municípios, no âmbito de suas competências, deveriam suspender a realização desses eventos desde que tivessem público superior a 30 pessoas. Com a nova deliberação, os municípios só poderão suspender eventos públicos e privados caso eles possuam mais de 500 pessoas.
Além disso, pela nova regra, a distância para cada pessoa deve ser de 10 m² em eventos fechados e de 4 m² em eventos abertos. As autorizações para eventos são válidas apenas para a onda verde, sendo que todos os protocolos de proteção, que incluem o uso de máscara e álcool em gel, são obrigatórios.
Segundo o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, no dia 1º de dezembro, o Comitê Extraordinário Covid-19 irá analisar o impacto da mudança e, caso seja necessário, poderá propor novas alterações. “Com muito cuidado e equilíbrio, vamos tentar dar um primeiro passo neste mês para aquecer o setor cultural no Estado”, afirmou.
* Com informações da Agência Minas[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/240052″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação nº 97/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]