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Governo de Minas assina decreto para prorrogar estado de calamidade pública por seis meses

30 de dez de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, assinou ontem (29/12) o Decreto nº 48.102/2020, que prorroga o estado de calamidade pública no estado, tendo em vista os impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A deliberação venceria no dia 31 de dezembro de 2020. Com a nova prorrogação, o estado de calamidade é previsto para durar até 30 de junho de 2021.

O decreto foi assinado durante videoconferência com a participação do presidente da República, parlamentares da Assembleia Legislativa (ALMG), secretários e promotores do Ministério Público. De acordo com o governador, a prorrogação se faz necessária, principalmente, para que o Estado possa destinar mais recursos para a a área de saúde.

De acordo com a ALMG, com a prorrogação do estado de calamidade, continua suspensa a contagem de alguns prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses prazos dizem respeito à adequação do Estado aos limites fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e a dívida consolidada.

A decretação de calamidade também garante ao Estado a dispensa de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista na LRF, ampliando as condições de assumir despesas para enfrentar a pandemia. O governo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.

A situação de calamidade foi reconhecida em Minas Gerais pela Resolução 5.529, de 25 de março de 2020. O texto será analisado pela Assembleia Legislativa por meio da aprovação de um projeto de resolução (PRE).

* Com informações da Agência Minas e do portal da ALMG

Foto: Marcelo Barbosa/Imprensa MG[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=” Confira, na íntegra, o Decreto nº 48.102 de 2020″ color=”primary” align=”center” link=”url:https%3A%2F%2Fhml.fecomerciomg.org.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2020%2F12%2FDecreto-48102.pdf||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]*Com informações da Agência Minas Gerais e portal da ALMG.

Foto: Marcelo Barbosa/ Imprensa MG[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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