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9 de nov de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os tributos cobrados sobre a importação de vinhos de uvas frescas, incluindo aqueles enriquecidos com álcool e mostos de uvas (sumo), terão um acréscimo em Minas Gerais. Na última quinta-feira (05/11), o governo do estado modificou o regulamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado às operações de compra dessa bebida.
Com a publicação do Decreto nº 48.075/2020, a margem de valor agregado (MVA) usada nas importações do produto irá subir de 62,26% para 129%. O MVA é um dos componentes do cálculo do ICMS devido nas operações sujeitas à substituição tributária.
A mudança entra em vigor a partir do dia 3 de fevereiro de 2021.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/240245″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira o Decreto nº 48.075/2020, publicado no Diário do Executivo[/mk_button][/vc_column][/vc_row]