19 de maio de 2022
O Governo de Minas Gerais estendeu o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional recolher o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova data de recolhimento vale para microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço.
O Decreto nº 48.423, publicado em 17 de maio de 2022, permite que os contribuintes recolham o imposto até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Anteriormente, o prazo era dia 2. O diferencial de alíquota do ICMS, trata-se do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.
A decisão é resultado de uma ação realizada pelo Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, com apoio efetivo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).
Confira, na íntegra, o Decreto Nº 48.423, de 17 de maio de 2022