Jurídico Fecomércio MG Informa: Governo de Minas Gerais lança Plano de Regularização Tributária com descontos e incentivos

27 de dez de 2023

Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário Fecomércio MG 

 

Nesta quarta-feira (27), o Governo de Minas Gerais publicou a Lei n.º 24.612/2023, estabelecendo o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais. A iniciativa visa oferecer descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, abrangendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), multas e acréscimos legais. 

Os créditos passíveis de participação no plano são aqueles decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e que estejam ou não com cobrança judicial em curso. 

A adesão ao plano deve abranger a totalidade dos créditos tributários vencidos e não pagos em nome do contribuinte. Os contribuintes terão a opção de efetuar o pagamento dos créditos consolidados à vista ou parcelados mensalmente, conforme modalidades e benefícios abaixo: 

(I) Parcela única, com redução de 90% dos valores de penalidades e acréscimos legais. 

(II) Até 12x, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 

(III) Até 24x, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 

(IV) Até 36x, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 

(V) Até 60x, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 

(VI) Até 84x, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 

(VII) Até 120x, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais. 

 

Para aderir ao plano, o contribuinte deverá reconhecer os créditos incluídos e deve desistir de eventuais ações judiciais e defesas administrativas, renunciando os direitos relacionados aos referidos créditos. 

É importante ressaltar que o Plano de Regularização não se aplica aos débitos declarados por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. 

A regulamentação da lei, que ainda está pendente, irá esclarecer detalhes importantes, como prazos de adesão, valores mínimos de parcelas e outras condições para garantir os benefícios previstos. 

A equipe Jurídica Tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre como aproveitar essa oportunidade e regularizar a situação fiscal de sua empresa, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br e do telefone: (31) 3270-3302. Estamos aqui para apoiar o fortalecimento e crescimento do setor do comércio de bens, serviços e turismo em nosso estado. 

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