Governo de Minas inclui no regulamento novas normas do Difal – ICMS

4 de jan de 2022

Estas normas são destinadas às operações interestaduais ao consumidor final não contribuinte do imposto

O Governo de Minas Gerais, por meio do decreto nº 48343/2021, incluiu no regulamento do ICMS, novas normas atinentes ao recolhimento diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, referente às operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto.

Para conhecer o que foi acrescentado, basta clicar no link abaixo.

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