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19 de nov de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.083/2020, incluiu dentre as hipóteses de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o item 229 e o subitem 229.1, que tratam sobre a logística reversa de produtos eletrônicos. A alteração foi realizada na parte 1 do anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais.
A logística reserva é um dos instrumentos públicos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Assim, trabalha o fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até ao local de origem.
Confira as novas hipóteses de isenção:
229 | Saída, em operação interna ou interestadual, de produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como rejeito destinado à disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010. |
229.1 | A isenção prevista neste item também se aplica à prestação interna de serviço de transporte relacionada à operação. |
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