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Governo de Minas isenta operações de logística reversa de produtos eletrônicos

19 de nov de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.083/2020, incluiu dentre as hipóteses de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o item 229 e o subitem 229.1, que tratam sobre a logística reversa de produtos eletrônicos. A alteração foi realizada na parte 1 do anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais.

A logística reserva é um dos instrumentos públicos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Assim, trabalha o fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até ao local de origem.

Confira as novas hipóteses de isenção:

229 Saída, em operação interna ou interestadual, de produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como rejeito destinado à disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010.
229.1 A isenção prevista neste item também se aplica à prestação interna de serviço de transporte relacionada à operação.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/240660″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, o Decreto Estadual nº 48.083/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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