14 de jan de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Diante dos debates sobre a destinação de materiais descartados pela sociedade, o Estado de Minas Gerais implementou modificações na legislação que trata sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. No fim de dezembro passado (29/12), o governador Romeu Zema editou o Decreto n° 48.107/2020. A norma altera o Decreto n° 45.181/2009, que regulamenta o marco regulatório sobre resíduos sólidos em território mineiro (Lei n° 18.031/2009).
Com a mudança, a destinação final de resíduos sólidos urbanos poderá ser feita com uso de tecnologias de tratamento térmico, desde que comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental. Além disso, o Decreto n° 48.107/2020 impõe às empresas que implantem um programa de monitoramento de emissões atmosféricas, aprovado pelo órgão ambiental licenciador.
Segundo a norma, compreende-se por tratamento térmico de resíduos a modalidade em que os resíduos sólidos são submetidos a processos que resultam em decomposição térmica, total ou parcial, com ou sem recuperação de energia, visando à redução de massa, volume ou potencial poluidor. Ela não inclui os tratamentos em que o aquecimento visa apenas à redução de umidade ou a inativação microbiana, sem que haja a decomposição térmica.
Dentre as tecnologias destinadas ao tratamento térmico de resíduos estão:
A norma veda ainda o uso da tecnologia de incineração para a destinação de resíduos sólidos urbanos, diante do comando do art. 17 da Lei nº 18. 031, de 12 de janeiro de 2009.
Atenção às legislações
Os empresários e comerciantes devem ficar atentos as características da norma, que impactam diretamente nos negócios. Quem não cumprir às exigências poderá sofrer penalidades administrativas, como advertência, multa, apreensões, suspensão ou embargo da atividade e demolição de obra.
Sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos
Criada para nortear as políticas públicas da área, a Lei n° 18.031/2009 define diretrizes e formas de implementação da política estadual de resíduos sólidos, pautada por princípios como: não-geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=18031&ano=2009&tipo=LEI” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Lei n° 18.031/2009[/mk_button][mk_button size=”large” url=”https://leisestaduais.com.br/mg/decreto-n-48107-2020-minas-gerais-altera-o-decreto-no-45-181-de-25-de-setembro-de-2009-que-regulamenta-a-lei-no-18-031-de-12-de-janeiro-de-2009″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia a versão completa do Decreto nº 48.107[/mk_button][/vc_column][/vc_row]