10 de fev de 2022
Além de adiar o prazo, imposto terá valor cobrado sem reajuste em relação ao ano passado
Nesse ano, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terá o vencimento a partir do dia 21 de março e não em janeiro de 2022 como é de costume. A alteração visa reduzir o impacto no orçamento dos motoristas devido ao reflexo na economia promovido pela pandemia de Covid-19. Essa medida também garante que o imposto não terá aumento de valores em relação ao ano passado: os contribuintes pagarão o mesmo valor referente a 2021.
Historicamente, a primeira parcela do IPVA é cobrada em janeiro de todo ano. Com a Resolução nº 5.534 de 4 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOM) pela SEF – MG, além do congelamento dos valores, a cobrança será feita nas datas descritas conforme a tabela abaixo.
Os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do imposto nos últimos dois anos (2020 e 2021) terão automaticamente 3% de desconto, concedido pelo Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA.
Em caso de discordância dos valores cobrados é possível pedir a revisão através do site da Secretaria Estadual de Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br em até 15 dias após a publicação da Resolução.
O pagamento do IPVA 2022 pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até três vezes. Já os inadimplentes pagarão multa de 0,3% até o trigésimo dia de atraso e 20%, caso ultrapasse trinta dias, além dos juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
A taxa para Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) deverá ser paga até o dia 31 de março, independentemente da placa do automóvel.
Ambas as taxas podem ser pagas nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores bancários autorizados pela SEF-MG com a informação do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo.
Clique aqui e acesse a Resolução completa
Fonte: Agência Minas