Governo de Minas publica escala de pagamento do IPVA

4 de dez de 2019

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Minas Gerais detém uma frota de dez milhões de veículos, quase um a cada dois habitantes, segundo o Denatran. Com a proximidade de 2020, muitos proprietários desses veículos já se planejam para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Diante disso, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) estabeleceu nesta terça-feira (03/12) os valores de base de cálculo e do IPVA, além dos prazos para quitação do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2020, para veículos rodoviários usados.

As normas foram divulgadas na Resolução 5.323/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. No próximo ano, o IPVA terá uma redução média de 2,96% da base de cálculo do imposto para o contribuinte, uma vez que há uma desvalorização natural dos veículos no mercado. Já a escala de pagamento prevista pela SEF/MG começa no dia 13 de janeiro e se encerra no dia 19 de março.

Final da placa 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 13/01/2020 13/02/2020 13/03/2020
3 e 4 14/01/2020 14/02/2020 16/03/2020
5 e 6 15/01/2020 17/02/2020 17/03/2020
7 e 8 16/01/2020 18/02/2020 18/03/2020
9 e 0 17/01/2020 19/02/2020 19/03/2020

Descontos ao contribuinte

Os proprietários de veículos que estejam totalmente adimplentes em relação às obrigações referentes aos anos de 2018 e 2019 irão receber, automaticamente, um desconto de 3% no valor do imposto. O mesmo percentual será concedido a quem decidir pagar integralmente o IPVA no vencimento da 1ª parcela. Essas possibilidades estão previstas nos artigos 3º e 5º da Resolução 5.323/2019.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5323_2019.htm” target=”_blank” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Clique aqui para conferir, na íntegra, a Resolução 5.323/2019[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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