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Governo de Minas regulamenta trechos do Recomeça Minas sobre taxas e IPVA

21 de jul de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Estado de Minas Gerais regulamentou, por meio dos Decretos nº 48.232/2021 e nº 48.233/2021, as hipóteses de pagamento facilitado de diversas taxas e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida é válida para fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020, conforme o disposto na Lei Estadual nº 23.801/2021 (Plano Recomeça Minas).

O prazo para o requerimento de ingresso de regularização de débitos relativos às taxas e ao IPVA no Plano Recomeça Minas foi estabelecido entre os dias 2 de agosto a 23 de setembro de 2021. Os decretos também instituíram que a data limite para o pagamento integral à vista ou para o pagamento da entrada prévia se encerra no dia 30 de setembro de 2021.

De acordo com a norma, poderão ser regularizados os débitos referentes às seguintes taxas:

a) Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, a que se refere o item 2 da tabela B da Lei nº 6.763/1975 (a Fecomércio MG destaca a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade dessa taxa);
b) Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do veículo (TRLAV), a que se refere o subitem 4.8 da tabela D da Lei nº 6.763/1975;
c) Taxa Florestal, a que se refere o artigo 58 da Lei nº 4.747/1968.

As taxas poderão ser quitadas, à vista, com 100% de redução das multas, juros e acréscimos legais devidos. Já os débitos referentes ao IPVA poderão ser quitados, à vista, sem a incidência de multas e juros, ou parcelados em até seis parcelas iguais, com redução de 50% das multas e juros.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG ressalta que é imprescindível que o contribuinte tenha conhecimento de todos os detalhes da regulamentação, previstos nos decretos.

Iniciativas da Fecomércio MG

Para incentivar a recuperação econômica do estado, o reaquecimento das vendas e a recontratação de empregados pós-pandemia, o governo de Minas Gerais sancionou, em maio, o Plano Recomeça Minas. O programa, transformado na Lei Estadual nº 23.801/2021, contemplou sugestões de deputados estaduais e da sociedade, recolhidas durante 16 encontros regionais com líderes de entidades representativas, como a Federação.

A entidade participou de uma das audiências públicas, representada pelo diretor José Mário Rodrigues e enviou uma nota técnica favorável à proposta, com sugestões à iniciativa. O documento – entregue ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Agostinho Patrus (PV), e outros deputados estaduais – reuniu sugestões para melhoria das questões tributárias, de auxílio financeiro e acesso ao crédito e de funcionamento das empresas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/252005″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Estadual nº 48.232/2021[/mk_button][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/252006″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Estadual nº 48.233/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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