31 de maio de 2022
O Governo de Minas Gerais publicou nesta segunda-feira, 30 de maio, a Lei 24.112/2022, que altera o cálculo da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). A partir de agora, o imposto passa a ser calculado dividindo-se a dotação destinada pelo orçamento do Estado ao Departamento de Trânsito (Detran-MG) pelo número de veículos registrados.
A TRLAV foi criada para arcar com as despesas das atividades necessárias ao exercício regular do poder de polícia. Em 2022, a taxa teve um reajuste de 21%, saltando para o valor de R$135,90. Com a nova lei, a redução para os proprietários de veículos pode chegar a 70% do valor cobrado atualmente.
Trata-se da sanção do Projeto de Lei 2.385/21, apoiado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG), que inicialmente propunha a isenção do TRLAV. A justificativa para a solicitação seria a redução de custos obtida pelo Estado com a substituição da versão em papel do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos pelo CRLV-e, que é um documento digital.
A previsão é que o Estado publique a memória de cálculo da TRLAV no mês de dezembro anterior à cobrança, e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a publicação.