Governo define regras para saque do FGTS e do PIS/Pasep

25 de jul de 2019

* Atualizado em 05/08/2019, às 11h05

Como alternativa para reaquecer a economia, que retraiu no primeiro semestre do ano, o governo federal anunciou nessa quarta-feira (24/7) a liberação do saque de parte das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. A Medida Provisória (MP), que permite o pagamento de cotas aos trabalhadores do setor privado e servidores públicos, deve injetar cerca de R$ 30 bilhões na economia este ano.

A expectativa da União é que a iniciativa beneficie aproximadamente 100 milhões de brasileiros. Pelas contas da equipe econômica, a medida deve garantir, em 12 meses, um crescimento adicional de 0,35 ponto percentual no Produto Interno Bruto (PIB) do país. Dos R$ 30 bilhões previstos para este ano, R$ 28 bilhões provém do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep. Para 2020, outros R$ 12 bilhões estarão disponíveis para saque do FGTS, totalizando R$ 42 bilhões em recursos.

A retirada do FGTS está limitada a R$ 500 por conta ativa e inativa do trabalhador. Além disso, o pagamento da cota seguirá um calendário de saque, que começará em setembro e irá até março do ano de 2020. Caso ele possua conta-poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No entanto, quem não deseja retirar esses recursos precisa comunicar a instituição (por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br) até 30 de abril de 2020 para que os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.

Para trabalhadores com conta-poupança na Caixa

Mês de nascimento Data do depósito
Janeiro, fevereiro, março e abril 13/09/2019
Maio, junho, julho e agosto 27/09/2019
Setembro, outubro, novembro e dezembro 09/10/2019

Para quem possui Cartão Cidadão e senha, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa. Os saques de até R$ 100 também poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

Para trabalhadores sem conta-poupança na Caixa

Mês de nascimento Data de início
Janeiro 18/10/2019
Fevereiro 25/10/2019
Março 08/11/2019
Abril 22/11/2019
Maio 06/12/2019
Junho 18/12/2019
Julho 10/01/2020
Agosto 17/01/2020
Setembro 24/01/2020
Outubro 07/02/2020
Novembro 14/02/2020
Dezembro 06/03/2020

A Medida Provisória também determina que, a partir de 2020, os saques do FGTS serão liberados uma vez ao ano para todos os trabalhadores interessados. Para contas com até R$ 500, 50% dos recursos serão liberados, percentual que cai conforme o valor da cota. Essa modalidade, nomeada de ‘saque aniversário’, começa efetivamente a partir de abril do próximo ano.

Os interessados em mudar para esse sistema poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, a intenção de migrar de modalidade de saque. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse na mudança, ele permanecerá na regra do saque rescisão. Já quem realizar a modificação só poderá retornar à modalidade anterior dois anos após a solicitação do saque aniversário.

Veja o percentual do saque anual, de acordo com o saldo

• Até R$ 500: saque de até 50% do saldo
• De R$ 500, 01 a R$ 1.000: saque de até 40%
• De R$1.000,01 a R$ 5.000: saque de até 30%
• De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: saque de até 20%
• De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: saque de até 15%
• De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: saque de até 10%
• Acima de R$ 20.000: saque de até 5%

Mês de nascimento Período de saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho/2020
Março e abril Maio a julho/2020
Maio e junho Junho a agosto/2020
Julho Julho a setembro/2020
Agosto Agosto a outubro/2020
Setembro Setembro a novembro/2020
Outubro Outubro a dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a fevereiro/2021

Liberação do PIS/Pasep

De acordo com o presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, 1,5 milhão de pessoas possuem saldo nas contas do Pasep, totalizando R$ 4,5 bilhões. Desse volume, R$ 2 bilhões será liberado, sendo uma parte creditada aos correntistas do banco em 19 de agosto e outra liberada aos não correntistas no dia seguinte.

O benefício, restrito a pessoas com 60 anos ou mais, não tem relação com o abono anual salarial do PIS/Pasep.

‘Ânimo’ para o comércio

A economista da Fecomércio MG Bárbara Guimarães avalia que a medida terá um impacto pequeno, embora possa ajudar o consumidor a quitar débitos, por exemplo, nos setores de comércio e serviços. “É possível que uma parcela dos trabalhadores destinem esses recursos, parcial ou integralmente, para regularizar suas finanças, já que o indivíduo inadimplente fica à margem do consumo”, explica.

Bárbara considera a MP um ato isolado, ainda mais se as reformas estruturais não forem aprovadas. “A medida por si só não sustenta um crescimento econômico em longo prazo. É preciso endereçar outras reformas no Congresso, como a Reforma Tributária, fundamental para diminuir a burocracia, que atrasa novos empreendimentos e investimentos produtivos”, alerta.

Não é a primeira vez que o governo federal libera o saque de parte do FGTS para estimular a economia. Em 2017, R$ 40 bilhões das contas inativas do fundo foram pagos à população, entre março e junho de 2017.

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