Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
9 de jun de 2017
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O novo programa da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece oportunidade para que os empresários e as pessoas físicas regularizarem suas dívidas tributárias e não tributárias com descontos nas multas e juros e também possibilidade de parcelamento. Instituído pela Medida Provisória (MP) nº 783/2017, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) receberá adesão até o dia 31 de agosto de 2017.
A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, informa que o contribuinte deve observar as regras apresentadas pela nova MP e avaliar com cautela a natureza e o valor correspondente às suas dívidas. Só depois disso, ele deverá balizar se o desconto e o parcelamento serão vantajosos para regularização de sua situação fiscal, considerando as modalidades de quitação e parcelamento, bem como os juros de tais parcelas.
Podem aderir ao Programa Especial as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, mesmo aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Os débitos abrangidos são de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive dívidas decorrentes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou oriundos de lançamento de ofício efetuado até 31 de agosto de 2017.
A adesão ao novo programa implicará:
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o Programa Especial de Regularização Tributária.[/vc_column_text][mk_button dimension=”flat” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#004d99″ text_color=”light” url=”http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm ” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”15″ margin_bottom=”15″]Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 783/2017.[/mk_button][/vc_column][/vc_row]