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Governo estadual prorroga suspensão de determinados prazos administrativos

29 de maio de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.966/2020, prorrogou, até o dia 30 de junho deste ano, a suspensão de prazos de processos administrativos previstos no artigo 5 do Decreto nº 47.890/2020. A medida, tomada à época em razão da situação de emergência em saúde pública no Estado, dispõe:

Art. 5º – Ficam suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, até dia 30 de abril de 2020, em consonância com a diretriz prevista na Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020.
(Vide prorrogação citada pelo artigo 1º do Decreto nº 47.966, de 28 de maio de 2020.)
§ 1º – A contagem dos prazos de processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão
§ 2º – O disposto no caput não impede:
I – o exercício de competências internas que possam ser realizadas por meio eletrônico, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao interessado e ao processado;
II – o exercício voluntário de atos processuais pelos interessados e processados, respeitadas as limitações decorrentes da situação de emergência.
§ 3º – Ficam excetuados do disposto no caput os procedimentos licitatórios, de contratação direta, doações e quaisquer procedimentos que visem aquisições de bens ou serviços.
§ 4º – A autoridade responsável pelo procedimento a que se refere o § 3º poderá suspender as contratações não essenciais, desde que o faça motivadamente.
§ 5º – Fica suspensa a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito administrativo.

A suspensão, autorizada desde a publicação da norma nesta sexta-feira (29/05), no Diário Oficial do Estado, não se aplica aos processos administrativos tributários.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/234748″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Estadual nº 47.966/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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