21 de jan de 2025
Entenda a Medida Provisória 1.288/2025 que equipara o PIX ao pagamento em espécie.
Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG
No dia 16 de janeiro de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n.º 1.288/2025, visando consolidar a gratuidade e garantir a não tributação sobre as transações realizadas via PIX. Referida medida revoga a Instrução Normativa RFB n.º 2.219/2024, que anteriormente disciplinava o monitoramento de operações financeiras pelas instituições financeiras em favor da Receita Federal.
A Medida Provisória estabelece que qualquer cobrança realizada por fornecedores de bens ou serviços em decorrência do uso do PIX será considerada uma prática abusiva, sujeitando as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a norma exige que as empresas informem claramente os consumidores sobre a proibição de qualquer encargo adicional, reafirmando a equiparação dos pagamentos via PIX ao pagamento em espécie, conforme previsto na Lei n.º 13.455/2017.
Além disso, a MP prevê que o uso do PIX não estará sujeito a qualquer tipo de tributo, como impostos, taxas ou contribuições. Essa decisão busca reforçar a confiança dos usuários e preservar a popularidade do sistema de pagamento instantâneo.
A publicação da Medida Provisória surge em um contexto de reação negativa às disposições da agora revogada Instrução Normativa RFB n.º 2.219/2024. Esta instrução previa mudanças nas regras de declaração da “e-Financeira”, que incluiriam novas obrigações para administradoras de cartões de crédito, instituições de pagamento e bancos digitais, além de ajustes nos limites dos valores que deveriam ser informados. A repercussão negativa e a desinformação gerada em torno da norma levaram o Governo a revogá-la integralmente, buscando evitar impactos prejudiciais ao mercado e aos usuários do sistema financeiro.
A equipe tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre o processo. Para mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail: juridico@fecomerciomg.org.br.