28 de mar de 2018
O governador do Estado, Fernando Pimentel, decretou a relação dos atos normativos relativos aos benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi publicada nesta semana e já entrou em vigor.
Tais reduções tributárias foram concedidas em desacordo com a Constituição Federal de 1988 para fins de perdão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais.
O coordenador jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, explica que o decreto nº 47.394/2018 é uma formalidade exigida pela Lei Complementar nº 160/2017 e pelo Convênio ICMS nº 190/2017. Tais benefícios estabelecidos sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem ser remitidos.
Com a publicação dos atos normativos, o Estado de Minas Gerais ainda poderá reinstituir os benefícios fiscais pelos seguintes prazos de vigência:
• Até 15 anos: para agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano;
• Até oito anos: para atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador;
• Até cinco anos: para manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria;
• Até três anos: para operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
• Até um ano: para os demais setores.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.