2 de jan de 2020
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), entidade sindical de segundo grau regularmente inscrita, NOTIFICA os integrantes das categorias econômicas representadas, optantes pelo pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2020, conforme artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Lei nº 13.467/2017, que o recolhimento poderá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2020, de acordo com a tabela de cálculo expedida pela CNC. Após esse prazo, os valores serão atualizados na forma do artigo 600, também da CLT. Para os que venham a se estabelecer após o referido mês, o recolhimento se dará na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Nas guias fornecidas pela entidade constam todas as informações necessárias ao recolhimento. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de Arrecadação, localizado na Rua Curitiba, n˚ 561, Centro, Belo Horizonte/MG ou pelos telefones (31) 3270-3330 e (31) 3270-3363.
Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2020.
Maria Luiza Maia Oliveira – presidente interina da Fecomércio MG