Invalidade de Convenções Coletivas de Trabalho – Limites de atuação

12 de dez de 2024

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FECOMÉRCIO MG, entidade sindical de segundo grau, estabelecida na Rua Curitiba, nº 561, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.170-121, inscrita no CNPJ sob o nº 17.271.982/0001-59, vem, por meio de NOTA CONJUNTA com as entidades e empresa abaixo signatárias, tecer as considerações abaixo discriminadas.

Empresas com atividade de comércio e prestação de serviços de medicina e assistência veterinária, dentre estas: Hospitais, Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros, alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos, comércio varejista de animais domésticos, acessórios, aquários, artigos de couro, montaria, gaiolas, mordaças, Pet-Shop, entre outras, estão recebendo, indevidamente e infundadamente, notificação e orientação equivocada quanto a aplicação de instrumento coletivo firmado entre a FESERV- MG e o SINTRAPETSHOP MG.

Contudo, esclarecemos que o registro sindical da FESERV-MG – FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINAS GERAIS, expedido pelo então Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, consubstanciado na Certidão Sindical, é claro e não deixa margem de dúvidas que lhe foram outorgados poderes apenas e tão somente para coordenação das entidades à FESERV-MG filiadas, que tenha a representação da categoria econômica das empresas de prestação de serviços, na base territorial de Minas Gerais, ou seja, a atuação se restringe à coordenação dos sindicatos a ela filiados, e não à representação das empresas de prestação de serviços.

Observe-se a categoria representada pela FESERV-MG:

 

O registro da FESERV junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, demonstra claramente que ela não possui legitimidade para representar, sindicalmente, as empresas que possuem como atividade de prestação de serviços, CABENDO-LHE, TÃO SOMENTE, A COORDENAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES SINDICAIS. Dessa forma, não compete a FESERV celebrar qualquer instrumento coletivo de trabalho.

Ressalte-se que em observância à Constituição Federal, não pode existir outra entidade sindical que represente a mesma atividade na mesma base territorial (unicidade sindical), de certo que a FECOMÉRCIO MG, já representa o comércio de bens, serviços e turismo no Estado de Minas Gerais há 85 anos.

A FECOMÉRCIO MG, há 85 anos exerce seu múnus na defesa dos interesses daqueles que efetivamente representa, seja atuando com prerrogativa de sindicato nas áreas inorganizadas, seja atuando como coordenadora e protetora dos interesses empresariais das categorias.

Portanto, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a FESERV-MG X SINTRAPETSHOP-MG, com vigência para 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, está permeada de vícios na sua representação, impactando diretamente na sua validade, o que a torna nula de pleno direito.

A aplicação de uma convenção coletiva de trabalho de forma equivocada, pode originar uma série de obrigações e despesas que não foram planejadas pelas empresas, e, consequentemente, resultando em um alto impacto financeiro para

toda uma categoria econômica, principalmente se considerarmos que tais obrigações consignadas em um instrumento coletivo não foram objeto de discussão, avaliação e aprovação pela Entidade Sindical representante do segmento empresarial.

A FESERV-MG pretende impor às empresas da categoria de prestação de serviços – PETSHOPS, CANIS GATIS, CLÍNICAS VETERINARIAS, BANHO E TOSA, ESCOLAS DE ADESTRAMENTO E HOTÉIS, uma Convenção Coletiva de Trabalho que não atendeu as formalidades necessárias para a sua celebração.

 

Por fim, a fim de evitar o induzimento dos empresários a erro, informamos que a FECOMÉRCIO MG, já está tomando todas as medidas administrativas e judiciais em busca da nulidade da convenção coletiva de trabalho firmada em 18 de setembro de 2024.

Cabe ressaltar, que a FECOMÉRCIO MG, legítima representante da categoria patronal, está à disposição da Diretoria do SINTRAPETSHOP-MG, a fim de construir um instrumento coletivo que valorize o trabalho dos comerciários, respeitando as condições financeiras das empresas.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2024.

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