1 de jul de 2025
Entenda como fica a cobrança do IOF.
Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário da Fecomércio MG.
Foi publicado, na última sexta-feira (27/06/2025), o Decreto Legislativo n.º 176/2025, que sustou os efeitos dos decretos do Poder Executivo que haviam elevado as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Com a medida, voltam a vigorar imediatamente as regras previstas na redação anterior do Decreto n.º 6.306/2007, ou seja, as alíquotas anteriores à majoração promovida pelos decretos presidenciais.
A decisão do Congresso Nacional restabelece maior previsibilidade tributária para empresas e consumidores, especialmente diante da preocupação com o aumento do custo das operações financeiras no país. Confira as alíquotas do IOF que voltam a valer:
Para operações de crédito, o teto de IOF também foi restabelecido:
Além disso:
Importante ressaltar que para as operações contratadas e ainda não liquidadas, aplica-se a alíquota anterior, conforme o regime vigente antes da majoração. Já as operações que foram pagas e concluídas enquanto os decretos ainda estavam em vigor continuam sujeitas às alíquotas mais altas.
A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.