IOF: Decreto Legislativo suspende aumento de alíquotas e restabelece regras anteriores

1 de jul de 2025

Entenda como fica a cobrança do IOF.
Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário da Fecomércio MG.

 

Foi publicado, na última sexta-feira (27/06/2025), o Decreto Legislativo n.º 176/2025, que sustou os efeitos dos decretos do Poder Executivo que haviam elevado as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Com a medida, voltam a vigorar imediatamente as regras previstas na redação anterior do Decreto n.º 6.306/2007, ou seja, as alíquotas anteriores à majoração promovida pelos decretos presidenciais.

A decisão do Congresso Nacional restabelece maior previsibilidade tributária para empresas e consumidores, especialmente diante da preocupação com o aumento do custo das operações financeiras no país. Confira as alíquotas do IOF que voltam a valer:

  • 1,1% para compra de moeda estrangeira em espécie;
  • 3,38% para demais transações, como uso de cartões de crédito e débito no exterior e cartões pré-pagos;
  • Para operações financeiras em geral não especificadas, a alíquota volta a ser 0,38%, incidente uma única vez;
  • Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (prazo inferior a 1 ano): 1,1%.

Para operações de crédito, o teto de IOF também foi restabelecido:

  • 1,88% ao ano para empresas em geral;
  • 0,88% ao ano para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Além disso:

  • O risco sacado volta a ser isento de IOF, deixando de ser considerado operação de crédito;
  • A compra de cotas primárias de FIDC volta a ter isenção;
  • Na previdência VGBL, mantém-se a alíquota zero para aportes mensais, independentemente do valor.

Importante ressaltar que para as operações contratadas e ainda não liquidadas, aplica-se a alíquota anterior, conforme o regime vigente antes da majoração. Já as operações que foram pagas e concluídas enquanto os decretos ainda estavam em vigor continuam sujeitas às alíquotas mais altas.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

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