Ipem/MG e Inmetro não podem mais fiscalizar balanças de pesagem de clientes em farmácias e drogarias

21 de maio de 2015

Desde que o serviço seja gratuito, estabelecimentos não podem ser multados pela ausência do selo de fiscalização e aferição nos aparelhos

Foi mantida pelo juiz federal da 3ª Vara de Minas Gerais, Ricardo Machado Rabelo, a decisão liminar para que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem/MG) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) se abstenham de fiscalizar e punir farmácias e drogarias em que balanças para pesagem gratuita de clientes não estiverem com o selo atualizado de fiscalização e aferição pelos referidos órgãos.

A ação foi uma iniciativa do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Sincofarma Minas), em 2014, após ser alertado pelos empresários que estavam sendo autuados.

De acordo com a decisão, em se tratando de balanças para pesagem humana, disponibilizadas pelos estabelecimentos de forma gratuita e a título de cortesia aos clientes, a cobrança da taxa de serviços de aferição deve ser afastada. Somente quando as balanças são utilizadas para pesar mercadorias comercializadas atingindo terceiros e consumidores, torna-se obrigatória a aferição periódica.

“Balanças que definem preços dos produtos e ligadas à atividade econômica das empresas não estão incluídas na decisão e continuam a ser aferidas e os estabelecimentos multados se não estiverem adequadas aos padrões”, explica a advogada da Fecomércio MG Fernanda Vieira. Segundo ela, o reforço da decisão liminar fortalece o setor de drogarias e farmácias, que vinha sendo punido ao oferecer um serviço de cortesia ao cidadão.

Ainda de acordo com a sentença, além de ficarem impedidos da fiscalização irregular, Ipem/MG e Inmetro não podem inscrever o suposto débito da multa aplicada às empresas na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados dos Órgãos Federais (Cadin), encaminhar o título para o Cartório de Títulos e Protestos e ajuizar Ação Executiva Fiscal.

O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, Ipem/MG e Inmetro ainda podem recorrer da decisão.

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