Isenção de impostos ao setor de eventos é assegurada pelo Congresso Nacional

21 de mar de 2022

Empresários do setor de eventos continuam se beneficiando do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC)

O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira, 17 de março, o veto que prevê a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, referente ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e ao Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que visam estabelecer ações emergenciais com o objetivo de amenizar as perdas financeiras geradas durante a crise sanitária.

A proposta busca beneficiar empresas do segmento com a isenção de impostos e indenização devido aos impactos gerados durante a pandemia de Covid-19. No período de 60 meses não serão recolhidas as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Confins e Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Impostos de Renda.

Além disso, empresas que tiveram 50% do seu faturamento reduzido no período entre 2019 e 2020, serão indenizadas em valor equivalente à despesa para o pagamento de empregados durante a pandemia do novo coronavírus.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio MG) apoia o veto, uma vez que o segmento foi um dos mais afetados pela pandemia. Com o retorno das atividades, acredita-se que haverá um  fortalecimento da economia do setor.

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