9 de jan de 2024
Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário Fecomércio MG
Nesta sexta-feira (05), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n.º 1/2024, divulgando uma excelente oportunidade para empresários regularizarem os débitos de suas empresas por meio de Acordos de Transação. A iniciativa visa facilitar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, com benefícios como entrada facilitada, descontos e prazo flexível para pagamento.
O referido edital prevê cinco modalidades de negociação, com benefícios e públicos de contribuintes diferentes, são elas:
(i) Transação de pequeno valor;
(ii) Transação de pequeno valor exclusiva para MEI;
(iii) Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
(iv) Transação conforme a capacidade de pagamento; e
(v) Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Portanto, é necessário se atentar às condições de adesão de cada modalidade de transação. Abaixo destacamos as principais informações acerca das modalidades “Transação de pequeno valor” e “Transação de Pequeno Valor exclusiva para MEI”.
*Transação de pequeno valor: a negociação abrange pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), abarcando débitos inscritos em dívida ativa da União (mesmo já em cobrança judicial) há mais de um ano, com valor de até 60 salários-mínimos. O pagamento da entrada deve corresponder a 5% do valor total e poderá ser dividida em até 5 parcelas mensais, sem desconto. O restante do saldo poderá ser parcelado nos seguintes moldes:
Nesta modalidade, o valor das prestações para o microempreendedor individual (MEI) deve ser de no mínimo R$ 25,00, e para os demais contribuintes o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00.
*Transação de pequeno valor exclusiva para MEI: A negociação abrange inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devidas por microempreendedor individual (MEI), código de receita 1537, que tenham sido inscritas em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 salários-mínimos. O pagamento da entrada deve corresponder a 5% do valor total e poderá ser dividido em até 5 parcelas mensais, sem descontos. Já o saldo restante poderá ser pago com redução de 50% em até 55x.
Nesta modalidade, o valor da prestação mensal não pode ser inferior a R$ 25,00.
Além disso, vale ressaltar que para as duas modalidades acima expostas, é possível quitar ou amortizar o saldo devedor utilizando precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros.
A adesão poderá ser feita até às 19h do dia 30 de abril de 2024, por meio do portal Regularize: disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.
Para ter acesso as orientações acerca de todas as modalidades de negociação, clique aqui.
A equipe Jurídica Tributária da Fecomércio MG está à disposição para fornecer informações e orientações sobre como aproveitar essa oportunidade de regularização fiscal para a sua empresa. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3302. Estamos comprometidos em apoiar o fortalecimento e crescimento do setor do comércio de bens, serviços e turismo em Minas Gerais.