Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Jurídico Fecomércio MG Informa: Programa de Parcelamento de ICMS em Minas Gerais entra em vigor

1 de abr de 2024

Confira esta nova oportunidade para regularizar a situação fiscal de sua empresa perante o estado

 

Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário Fecomércio MG

Nesta quarta-feira (27), o estado de Minas Gerais publicou o Decreto n.º 48.790/2024, o qual regulamenta a Lei n.º 26.612/2023 que instituiu o Plano de Regularização, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de quitar o ICMS devido, seja à vista ou de forma parcelada, com a redução de penalidades e acréscimos legais.

De acordo com o referido Decreto, os contribuintes terão oportunidade de liquidar os débitos de ICMS, incluindo multas e outros acréscimos legais, independentemente de estarem formalizados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, bem como o saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrentes de fatos geradores ocorridos até março de 2023.

A adesão ao plano deve abranger a totalidade dos créditos tributários vencidos e não pagos em nome do contribuinte. Os contribuintes terão a opção de efetuar o pagamento dos créditos consolidados à vista ou parcelados mensalmente, conforme modalidades e benefícios abaixo, considerando que o valor mínimo da parcela deve ser superior a R$ 500,00:

  • Parcela única, com redução de 90% dos valores de penalidades e acréscimos legais.
  • Até 12x, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Até 24x, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Até 36x, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Até 60x, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Até 84x, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Até 120x, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Para aderir ao plano, o contribuinte deverá reconhecer os créditos incluídos e deve desistir de eventuais ações judiciais e defesas administrativas, renunciando os direitos relacionados aos referidos créditos.

A formalização para adesão ao Plano de Regularização deverá ocorrer mediante requerimento de habilitação para pagamento à vista ou parcelado, por meio do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), até o dia 21/06/2024 (sexta-feira).

Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária – AF de circunscrição do contribuinte ou nos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília.

É importante ressaltar que o Plano de Regularização não se aplica aos débitos declarados por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A equipe Jurídica Tributária da Fecomércio MG está à disposição para fornecer informações e orientações sobre como aproveitar essa oportunidade de regularização fiscal para a sua empresa. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3439. Estamos comprometidos em apoiar o fortalecimento e crescimento do setor do comércio de bens, serviços e turismo em Minas Gerais.

 

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?