Jurídico Fecomércio MG Informa: Programa de Parcelamento de ICMS em Minas Gerais entra em vigor

1 de abr de 2024

Confira esta nova oportunidade para regularizar a situação fiscal de sua empresa perante o estado

 

Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário Fecomércio MG

Nesta quarta-feira (27), o estado de Minas Gerais publicou o Decreto n.º 48.790/2024, o qual regulamenta a Lei n.º 26.612/2023 que instituiu o Plano de Regularização, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de quitar o ICMS devido, seja à vista ou de forma parcelada, com a redução de penalidades e acréscimos legais.

De acordo com o referido Decreto, os contribuintes terão oportunidade de liquidar os débitos de ICMS, incluindo multas e outros acréscimos legais, independentemente de estarem formalizados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, bem como o saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrentes de fatos geradores ocorridos até março de 2023.

A adesão ao plano deve abranger a totalidade dos créditos tributários vencidos e não pagos em nome do contribuinte. Os contribuintes terão a opção de efetuar o pagamento dos créditos consolidados à vista ou parcelados mensalmente, conforme modalidades e benefícios abaixo, considerando que o valor mínimo da parcela deve ser superior a R$ 500,00:

  • Parcela única, com redução de 90% dos valores de penalidades e acréscimos legais.
  • Até 12x, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Até 24x, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Até 36x, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Até 60x, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Até 84x, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Até 120x, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Para aderir ao plano, o contribuinte deverá reconhecer os créditos incluídos e deve desistir de eventuais ações judiciais e defesas administrativas, renunciando os direitos relacionados aos referidos créditos.

A formalização para adesão ao Plano de Regularização deverá ocorrer mediante requerimento de habilitação para pagamento à vista ou parcelado, por meio do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), até o dia 21/06/2024 (sexta-feira).

Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária – AF de circunscrição do contribuinte ou nos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília.

É importante ressaltar que o Plano de Regularização não se aplica aos débitos declarados por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A equipe Jurídica Tributária da Fecomércio MG está à disposição para fornecer informações e orientações sobre como aproveitar essa oportunidade de regularização fiscal para a sua empresa. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3439. Estamos comprometidos em apoiar o fortalecimento e crescimento do setor do comércio de bens, serviços e turismo em Minas Gerais.

 

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