Jurídico Informa: Belo Horizonte institui programa de transação de dívidas municipais com descontos de até 65%

28 de out de 2026

Lei cria o Regulariza BH e prevê condições especiais para negociação de débitos tributários e não tributários. Adesão dependerá de regras específicas a serem divulgadas pelo Município.

 

O Município de Belo Horizonte publicou, nesta quarta-feira (28/10), a Lei nº 12.163/2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal, denominado Regulariza BH. A nova legislação estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários com o Município, com possibilidade de descontos de até 65% e parcelamento em até 120 meses.

A medida regulamenta a transação no âmbito municipal, permitindo que contribuintes e a Prefeitura celebrem acordos para solucionar pendências fiscais, inclusive aquelas que já estejam em discussão administrativa ou judicial.

 

Quais são os benefícios previstos?

A legislação estabelece condições especiais para a regularização de dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, entre elas:

  • Descontos de até 65% sobre o valor total do débito, mediante redução de multas, juros e encargos legais, sem atingir o valor principal da dívida;
  • Parcelamento em até 120 meses;
  • Possibilidade de utilização de precatórios ou direitos creditórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado para amortização dos débitos;
  • Condições diferenciadas de pagamento, conforme as características da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

A lei também prevê um acréscimo de 10% sobre o valor atualizado dos débitos transacionados, destinado a honorários advocatícios e ao Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária do Município.

 

Como funcionará a negociação?

O Regulariza BH estabelece duas modalidades de transação: individual e por adesão.

Na transação individual, a negociação poderá ser proposta pelo Município ou pelo próprio contribuinte, considerando as características do débito e as condições previstas na legislação.

Já na transação por adesão, o Município deverá publicar editais específicos, estabelecendo os débitos que poderão ser negociados, os descontos aplicáveis, os prazos de pagamento e os procedimentos para participação.

 

A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pelas negociações de créditos não judicializados, enquanto a Procuradoria-Geral do Município atuará nos casos de débitos judicializados.

 

Quando os contribuintes poderão aderir?

Embora a Lei nº 12.163/2026 já esteja em vigor, a publicação da norma não significa que as negociações estejam automaticamente disponíveis aos contribuintes.

A lei estabelece as regras gerais da transação municipal, mas sua aplicação prática dependerá da regulamentação e da definição dos procedimentos pelos órgãos responsáveis.

No caso da transação por adesão, será necessária a publicação de editais específicos pelo Município, com a indicação dos débitos abrangidos, das condições oferecidas e dos prazos para adesão.

Portanto, os contribuintes interessados deverão acompanhar as próximas publicações da Prefeitura de Belo Horizonte para verificar quando e em quais condições poderão negociar suas pendências.

A Fecomércio MG seguirá acompanhando a regulamentação do Regulariza BH e divulgará novas informações sobre os procedimentos e as condições de adesão assim que forem disponibilizados pelo Município.

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