
29 de set de 2026
Por Danielle Iranir, Coordenadora Jurídico-Tributária da Fecomércio MG
O prazo para as empresas definirem sua opção pelo Simples Nacional e pelo modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 foi prorrogado. A mudança foi feita pela Resolução CGSN n.º 194/2026, publicada em 28 de setembro. Com isso, o prazo que terminaria em 30 de setembro foi ampliado, dando mais tempo para as empresas analisarem qual opção faz mais sentido para o seu negócio.
Confira as novas datas
📅 15 de outubro de 2026 | Prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional para 2027.
📅 30 de outubro de 2026 | Prazo para optar pelo Simples Nacional Híbrido, com IBS e CBS fora do DAS, no primeiro semestre de 2027.
📅 30 de outubro de 2026 | Prazo para regularizar eventuais pendências, caso o pedido de opção pelo Simples Nacional seja indeferido.
📅 De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 | Período para desistência ou cancelamento das opções, conforme as regras do CGSN.
A mudança no prazo é uma boa oportunidade para as empresas, mas não significa que a decisão pode ficar para depois.
Nesse momento, as empresas terão duas possibilidades de opção ao Simples Nacional: o Simples Nacional Integral ou o Simples Nacional Híbrido.
Antes de escolher entre o melhor modelo, é importante analisar o negócio como um todo: quem são os clientes, quem são os fornecedores, como são feitas as compras e vendas, como funciona a formação dos preços e quais podem ser os efeitos dos créditos de IBS e CBS. Em outras palavras: é preciso fazer conta e comparar os dois cenários.
Uma opção pode ser mais adequada para uma empresa e não ser a melhor alternativa para outra. Confira abaixo as principais características e diferenças de cada modelo.
1) Simples Nacional Integral
Características:
– Abrange todos os tributos no recolhimento unificado (IRPJ, CSLL, IPI, CPP, IBS e CBS).
– IBS e CBS funcionam sob regime cumulativo, sem direito a apropriação de créditos sobre as compras.
Aspectos positivo:
– Manutenção da simplicidade administrativa e operacional, com apuração centralizada em guia única (DAS).
– Menor custo de conformidade e menos obrigações acessórias.
– Bastante favorável para empresas que atuam fortemente no mercado B2C (venda direta a consumidores finais), já que estes não se apropriam de créditos fiscais.
Pontos de Atenção:
– O valor de IBS/CBS pago nas aquisições não gera créditos, tornando-se custo direto da operação.
– Transferência de crédito limitada para clientes pessoas jurídicas (apenas o valor correspondente ao devido no regime único), o que pode reduzir a competitividade em cadeias B2B (venda entre empresas).
2) Simples Regime Híbrido (Simples Nacional + IBS/CBS no Regime Regular)
Características:
– O Simples Nacional recolhe apenas IRPJ, CSLL, IPI e CPP.
– O IBS e a CBS são apurados e recolhidos “por fora”, pelo regime regular (não cumulativo).
– Possibilidade de opção semestral (setembro para vigência no 1º semestre e março para o 2º semestre).
Aspecto Positivo:
– Alta competitividade no mercado B2B (vendas para outras empresas): clientes PJ no regime regular aproveitam créditos integrais de IBS e CBS.
– Apropriação imediata e integral de créditos de IBS/CBS sobre aquisições operacionais e investimentos (máquinas, veículos e equipamentos).
– Aproveitamento efetivo de benefícios fiscais (isenções e reduções de alíquotas para produtos e setores específicos), aplicados fora do recolhimento unificado.
Pontos de Atenção:
– Aumento da complexidade de gestão e das obrigações acessórias, exigindo duas apurações tributárias distintas.
– Incidência das alíquotas de referência do IBS/CBS sobre as vendas/serviços, o que pode elevar a carga efetiva de empresas com pouca tomada de créditos (como serviços com folha de pagamento elevada).
– Ponto de atenção na transição do estoque existente em 31/12/2026, que pode gerar custo inicial maior caso não dê direito a créditos presumidos de PIS/Cofins.
– Regra de bloqueio: caso a empresa receba ressarcimento de IBS/CBS no ano corrente ou no anterior, fica impedida de retornar ao Simples Nacional integral.
Não existe uma escolha igual para todas as empresas
Não existe uma opção que seja melhor para todas as empresas. A empresa deve avaliar, junto à sua contabilidade, aspectos como perfil dos clientes, fornecedores, compras, vendas, formação de preços, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, custos e fluxo de caixa para tomar a melhor decisão.
O novo prazo dá mais tempo para essa análise, mas não deve ser visto como motivo para deixar a decisão para a última hora.
A Reforma Tributária está trazendo mudanças que vão além da forma de recolher tributos. Elas podem afetar a formação de preços, a relação entre empresas, a cadeia de fornecedores e a própria gestão financeira dos negócios.
Por isso, o período adicional deve ser aproveitado para simular cenários, fazer as contas e entender os impactos de cada opção.
Mais do que cumprir um prazo, a decisão sobre o Simples Nacional Integral ou Híbrido deve fazer parte do planejamento da empresa para 2027.
A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.