Jurídico Informa: Resolução redefine regras de opção pelo Simples Nacional na transição da Reforma Tributária

28 de abr de 2026

Por Danielle Iranir, Coordenadora Jurídico-Tributária da Fecomércio MG

Em 17 de abril de 2026, foi publicada a Resolução CGSN n.º 186/2026, norma que estabelece diretrizes relevantes para as empresas no contexto de implementação da Reforma Tributária, especialmente no que se refere à relação entre o Simples Nacional e os novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS.

A regulamentação disciplina prazos, condições e efeitos das opções que deverão ser realizadas ainda em 2026, antecipando uma decisão que tende a impactar diretamente a dinâmica tributária das empresas já no início de 2027.

De acordo com a norma, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. Nesse mesmo período, as empresas optantes poderão decidir se permanecem com a apuração integral dentro do regime simplificado ou se passam a recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Outro aspecto disciplinado pela norma é a possibilidade de cancelamento da opção realizada, que poderá ocorrer até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Além disso, em caso de indeferimento do pedido de enquadramento no Simples, inclusive por existência de débitos, a empresa terá o prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, para regularizar as pendências.

Para empresas em início de atividade no último trimestre de 2026, a resolução estabelece que a opção deverá ser realizada no momento da inscrição no CNPJ.

A publicação da Resolução CGSN n.º 186/2026 evidencia uma mudança relevante na forma como o Simples Nacional deverá ser analisado pelas empresas. A decisão deixa de ser meramente operacional e passa a exigir avaliação mais ampla, considerando não apenas aspectos de simplificação, mas também impactos financeiros, aproveitamento de créditos e posicionamento na cadeia econômica.

A antecedência na análise e a tomada de decisão informada tendem a ser determinantes para que as empresas atravessem esse período de transição da Reforma Tributária com maior segurança e mantenham sua competitividade no novo sistema tributário.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

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