5 de jul de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Justiça Federal declarou nula a obrigatoriedade do adicional de periculosidade aos trabalhadores em atividades laborais com uso de motocicleta. A sentença foi proferida pela 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) em favor da Fecomércio MG e mais 25 sindicatos filiados à Federação. A ação coletiva, movida contra a União, beneficia todas as empresas representadas pelas entidades que integram o processo.
A obrigatoriedade do adicional de periculosidade foi estabelecida pela Lei nº 12.997/2014, que modificou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação considerou perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, assegurando a esses empregados o pagamento de um adicional fixado em 30% sobre o salário.
Na ocasião, a União promoveu um estudo para regulamentar a lei por meio da Portaria nº 1.565/2014, do Ministério do Trabalho. Porém, essas etapas não foram adequadamente apresentadas aos empregadores, que não participaram devidamente do processo de aprovação da portaria. Diante do déficit democrático do procedimento, os autores da ação pleitearam a anulação da norma.
Em sua sentença, o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa lembrou que a matéria já foi enfrentada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que anulou a portaria e seus efeitos. “A aprovação de regulamentação trabalhista sem a devida observância ao regular processo legal e a participação efetiva de todos os interessados não poderia permanecer hígida no ordenamento jurídico”, alegou.
O coordenador jurídico contencioso da Fecomércio MG, Rodrigo Ribeiro, ressalta que a norma deveria integrar o sistema tripartite paritário, princípio básico da Portaria nº 1.127/2003. Esse fórum, instituído pelo governo federal, é responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras (NR).
“Embora necessária, a proteção a uma categoria mais vulnerável não pode ser feita às custas da violação das regras trabalhistas que garantem a participação efetiva dos empregadores no processo de regulamentação da norma. Por isso, solicitamos a anulação da portaria”, salienta Ribeiro.
Impacto econômico
Ao desconsiderar a participação dos empresários, a obrigatoriedade do adicional de periculosidade – fixada em 30% sobre o salário – acabou obtendo efeito contrário ao que foi pretendido. De acordo com a presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, ao elevar os encargos do empregador, a medida forçou o desligamento de centenas de motoboys em todo o estado.
“Com a alta carga tributária e a crise econômica enfrentada nos últimos anos, o empresário se viu sem opções: teve que demitir o motoboy e contratar mão de obra terceirizada. A obrigatoriedade do adicional de periculosidade, da forma como foi imposta, acabou desestimulando a manutenção dos empregos, e, assim, prejudicando tanto empregadores quanto empregados”, avalia Maria Luiza.
As empresas representadas interessadas em operacionalizar a decisão no seu dia a dia deverão entrar em contato com o seu respectivo sindicato.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2021/07/Sentença-Procedência.pdf” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a sentença da 16ª Vara Federal Cível da SJMG[/mk_button][/vc_column][/vc_row]