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Justiça reconhece natureza comercial das holdings

6 de mar de 2017

As holdings são sociedades que atuam como controladoras de participações societárias. Presentes no Brasil desde o final da década de 70, elas não estão inseridas no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece os tipos de atividades e seu enquadramento sindical, o que deixava dúvidas em relação ao tema. No entanto, decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconhecem a natureza “essencialmente comercial” dessas empresas e, consequentemente, a legitimidade da Fecomércio MG como representante sindical do segmento, na área inorganizada.

A coordenadora Jurídica da entidade, Sandra Pinto, destaca a importância das sentenças. “O entendimento dos juízes vai ao encontro de uma demanda antiga da Fecomércio e deixa clara a representação dessas empresas, eminentemente comerciais. Demonstra a visão do Judiciário e, principalmente, dá segurança jurídica a todos os envolvidos”, argumenta. A advogada informa que a área jurídica da Federação seguirá trabalhando para manter a decisão em segunda instância e está à disposição para ser acionada pelas instituições que necessitarem de orientação sobre o tema.

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