3 de nov de 2014
A Fecomércio MG também trabalha para manter o comerciário de bens, serviços e turismo sempre bem informado sobre a legislação trabalhista e seus detalhes. Hoje, por exemplo, vamos falar sobre o aviso prévio proporcional e o que diz a legislação a respeito. Acompanhe:
Desde 2011 foi sancionada a lei que implementou o aviso prévio proporcional. Isso significa que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio + 3 dias adicionais para cada ano trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
Para o cálculo do pagamento, é preciso multiplicar o salário do empregado, dividir por 30 e multiplicar pelos dias de aviso obtido.
Valor aviso prévio proporcional = Salário ÷ 30 X número de dias do aviso.
Em caso de dúvidas, solicite a assessoria de nossa equipe do jurídico: http://migre.me/mCUIK