
2 de abr de 2026
Em 31 de março de 2026 foi sancionada a Lei da Licença-Paternidade de nº 15.371 pelo Presidente da República, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, que traz as principais mudanças seguintes.
A Lei define o aumento progressivo da duração da licença-paternidade, que hoje é de 5 dias, ampliada gradualmente para:
A lei institui o “salário-paternidade” que será pago pela Previdência Social. Na prática, o funcionamento será semelhante ao da licença-maternidade:
A nova lei cria uma estabilidade provisória para o pai, assim é que o empregado não poderá ser demitido sem justa causa, desde o início da licença até 1 (um) mês após o seu término. Caso a empresa demita o funcionário após ele já ter comunicado a data da licença, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente ao dobro do valor que ele receberia no período de estabilidade.
A lei estabelece regras claras de comunicação e de apresentação de documentos obrigatórios pelo Empregado fazer jus ao direito da licença, que deverá:
O empregado terá o direito de tirar suas férias anuais, imediatamente, após o término da licença-paternidade, condicionada à manifestação de interesse, com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto.
A lei também prevê situações específicas para casos de filho com deficiência, o período da licença será acrescido de 1/3 (um terço) e em casos de hospitalização da mãe ou do recém-nascido, após o parto, a contagem da licença-paternidade é suspensa e só recomeça após a alta de ambos. O período de internação prorroga o benefício.
Em casos de adoção exclusiva pelo pai, ausência da mãe no registro ou falecimento da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à da maternidade (120 dias), com a mesma estabilidade.
Para as empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, a prorrogação voluntária da licença-paternidade, que dá direito a incentivos fiscais, passa a ser de 15 dias, além do período obrigatório estabelecido pela nova lei.
A FECOMÉRCIO-MG recomenda a atualização das políticas internas de RH pelas empresas, que obrigatoriamente deverão estar implementadas a partir de 1º de janeiro de 2027, para se adequarem a nova lei, sobre o direito à estabilidade, as novas durações da licença para evitar demissões indevidas e possíveis passivos trabalhistas.
A nova lei representa um avanço na proteção à paternidade e à primeira infância, alinhando-se a uma jurisprudência que cada vez mais busca a isonomia e a proteção integral da criança. Manter-se em conformidade é essencial para a segurança jurídica do seu negócio.