Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Lei determina o uso obrigatório da máscara sob pena de multa em BH

14 de jul de 2020

Quem sair às ruas de Belo Horizonte sem usar a máscara ou cobertura facial corretamente será punido a partir desta terça-feira (14/07). Sancionada ontem pelo prefeito da capital mineira, Alexandre Kalil, a Lei nº 11.244/2020 prevê multa no valor de R$ 100,00 para aqueles que descumprirem a norma. No caso dos estabelecimentos comerciais infratores, o Alvará de Localização e Funcionamento poderá até mesmo ser recolhido e suspenso.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), prevê que a penalidade será aplicada pela equipe de fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ou pela Guarda Municipal. Para tanto, ao ser flagrado sem a máscara ou usando equipamento de proteção sem a cobertura da boca e nariz, o cidadão será inicialmente advertido. Caso não coloque-o, ele será multado.

A lei determina ainda que a população em situação de rua está dispensada da punição, mas, durante a abordagem, receberá orientação quanto ao uso da máscara ou cobertura facial. A utilização obrigatória desse item em espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços permanece enquanto durarem as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidade.

Obrigações do comércio

Para evitar a disseminação do vírus na capital e contribuir para a reabertura segura das atividades empresariais no município, cabe aos estabelecimentos impedir a entrada e/ou a permanência de pessoas que desrespeitarem a lei. Além disso, conforme definido em decreto, é necessário orientar os clientes sobre o número máximo de pessoas permitido dentro da loja.

Fique atento! O descumprimento da norma prevê o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento. Por isso, faça a sua parte colabore para a reativação da economia em BH.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?