LEI DO ESTÁGIO É ALTERADA PARA INCLUIR INTERCÂMBIO INTERNACIONAL

27 de ago de 2024

Estudantes poderão ter as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Por Caroline Fátima Assis Oliveira, Advogada da Fecomércio MG.

 

Foi publicada no Diário Oficial de 4 de julho de 2024, a Lei 14.913 de 3 de julho de 2024 que altera a Lei 11.788/2008, com o objetivo de disciplinar o intercâmbio internacional.

A nova legislação traz as seguintes alterações:

Equiparação ao Estágio: A Lei agora permite que atividades de intercâmbio no exterior, assim como atividades de extensão, monitorias e iniciação científica, sejam equiparadas ao estágio, desde que previstas no projeto pedagógico do curso.

Aplicação a Estudantes Estrangeiros: As disposições da Lei sobre estágios aplicam-se a estudantes estrangeiros ou brasileiros matriculados em cursos superiores no Brasil ou no exterior, respeitando o prazo do visto temporário de estudante, conforme a legislação aplicável.

Termo de Compromisso de Estágio: O termo de compromisso poderá ser celebrado também com a instituição de ensino superior à qual o intercambista estrangeiro esteja vinculado ou com a instituição onde o intercâmbio será realizado, no caso de estudante brasileiro intercambista.

Dessa forma, modernizando as regras de estágio, a nova lei visa proporcionar mais flexibilidade e integração entre estágio e intercâmbio, enriquecendo a formação acadêmica e profissional dos estudantes.

Para acessar a íntegra da Lei 14.913/2024, clique aqui!

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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